Página 64 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 23 de Agosto de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

(...).

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às Consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de Partido Político.

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