Página 1069 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Agosto de 2018

SENTENÇA

2016.01.1.101437-2 - Retificacao de Registro de Imovel - A: OFICIALA DO 6 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo administrativo em que o Oficial do 6º Registro de Imóveis do DF pede a manifestação deste juízo, nos termos do art. 20 do Provimento nº 02/2010 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, acerca do pedido de especialização do imóvel objeto da matrícula 45.505. Aduz, em síntese, que os interessados Altair Pinto da Cruz e s/m Dagmar Aparecida da Cruz solicitaram a inserção de limites e confrontações do imóvel, visando a regularização da matrícula. Afirma que foram apresentados os documentos necessários, opinando pela viabilidade da pretensão. O feito veio instruído com os documentos de fls.04/49. Após requerer diligências complementares, o Ministério Público oficiou pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. O proprietário do imóvel objeto da matrícula 45.505 requereu sua regularização com a inserção dos limites e confrontações. Consta ainda que, após levantamento topográfico, restou apurado que a área objeto da referida matrícula seria de 2,1197 e não 2,00 hectares. A retificação no Registro de Imóveis, com nova metragem e descrição, visa adequar os assentamentos do álbum imobiliário à realidade fática da situação do imóvel. No presente caso, afastada a possibilidade de trata-se de imóvel público e tomadas as providências necessárias à regularização da área, como exige o Provimento nº 02/2010, impõe-se o acolhimento do pleito. Posto isso, DEFIRO o pedido de retificação da matrícula 45.505 do 6º ORI/DF. Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, oficie-se à registradora do 6º Ofício de Registro de Imóveis, comunicando esta decisão. Após, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quintafeira, 23/08/2018 às 17h33 . Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .

DESPACHO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar