Página 495 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 29 de Agosto de 2018

embargos declaratórios quanto ao referido tema, que não deve, portanto, ser conhecido, por ausência de prequestionamento, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.

Destarte, o recurso de revista é apelo de cognição extraordinária que pressupõe, além da expressa referência ao dispositivo legal e ou constitucional tido como violado, o prequestionamento da matéria (Súmula nº 297/TST e Orientações Jurisprudenciais 62, 118 e 256/SBDI-1).

A ausência de prequestionamento é elemento intrínseco que impossibilita o processamento da revista. Ocorre que, a rigor, nem mesmo poderia haver prequestionamento acerca do tema acima mencionado, conforme o disposto na Súmula 297 do C. TST, uma vez que a matéria não foi objeto das razões do recurso ordinário do então reclamado, ora recorrente, de onde resultou que o TRT não emitiu tese sobre o tema ora revolvido, ausência capaz de impedir, inclusive, sua articulação por meio de embargos de declaração.

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