Página 3762 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Agosto de 2018

de bens de propriedade da parte executada e a inércia da parte exequente em indicá-los, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando a manutenção do nome da parte executada no Cartório do Distribuidor, sendo que, em havendo a quitação do débito, tal fato deverá ser comunicado na serventia pela exequente, ou, comprovado documentalmente pela executada, para as devidas anotações e comunicações. Fica a parte exequente cientificada de que localizando bens penhoráveis de propriedade da parte executada poderá propor nova ação. Em se tratando de Execução de Título Judicial digital, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP)

Processo 000XXXX-09.2017.8.26.0481 (processo principal 000XXXX-38.2011.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Anisio Lima Dias - Luiz Alberto Matsura - Vistos etc. Não houve penhora de bens, apenas relação fls. 242. INTIMESE o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos, informe se tem interesse nos objetos delimitados em fls. 253, possibilitando assim a expedição de carta precatória para penhora. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)

Processo 000XXXX-85.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-07.2017.8.26.0481) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Adilson Dias Ferreira - Ana Mara Ferreira Gomes - Aferindo os presentes autos, verificase que foi realizada uma única diligência, com o fito de ser a pessoa incluída no polo passivo intimada acerca dos termos da decisão de fls. 27, não podendo, diante de seus termos, sequer ser utilizada como intimação ficta, assim, expeça a serventia novo mandado visando a intimação daquela. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)

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