Página 438 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Setembro de 2018

telefonia sólida e nacionalmente conhecida. Na outra banda, temos a parte autora, que é empresa do ramo madeireiro, que teve sua honra objetiva prejudicada pela inclusão de seu nome no SERASA. Deve também ser levado em conta, principalmente, o caráter pedagógico e punitivo da condenação, para que tais cobranças indevidas não voltem a vitimar outros consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Amparada nesses critérios e no conjunto probatório, entendo que o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais) é adequado para reparar o dano moral suportado e atende, sobretudo, ao disposto no artigo 944, do Código Civil, não havendo que se falar em valor exorbitante. Isto posto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial do autor HADEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA e confirmo a decisão de tutela antecipada de fls. 92/94, em face de TIM CELULAR S/A, de modo a declarar a inexistência do débito apontado na inicial; bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização à título de dano moral ao autor no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, a data da primeira cobrança indevida, qual seja, 25/06/2013 e correção monetária, observando o INPC do IBGE, a contar da data deste decisum. Condeno ainda a requerida, ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. Cumpra-se. Belém, 24 de agosto de 2018. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital

PROCESSO: 00330487020118140301 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Ação: Monitória em: 28/08/2018 AUTOR:UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA Representante (s): OAB 8975 - CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 7108 -LEILA MASOLLER WENDT (ADVOGADO) REU:GABRIEL LUIZ ARAGON PEDRADA. R.h Como requer às fls. 21 Belém, 24 de agosto de 2018. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém

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