Página 6025 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Setembro de 2018

encontra-se em local incerto.

Defiro ainda o pedido de liberação de guias CD/SD, devendo a ré responder pela indenização substitutiva do seguro-desemprego caso o autor não receba o benefício por fato imputável exclusivamente àquela. Tendo em vista que a primeira ré encontrase em local incerto e não sabido, deve ser expedido ofício ao MTE. A comissão de 1% sobre as vendas mensais (R$335,00), ajuda alimentação, no valor de R$210,00 e ajuda combustível, no valor de R$400,00 por mê, de forma mensal e gratuita, configura-se como salário in natura (art. 458 da CLT). Sendo assim, em liquidação, será tomada como remuneração do autor o valor reconhecido acima, qual seja, R$1.877,00.

2.5 - RETIFICAÇÃO DA CTPS

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