Página 779 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Setembro de 2018

AÇÃO ORDINÁRIA. JUIZ CLASSISTA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. ART. 65, V, LOMAN. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TRF1.

1. A matéria objeto de controvérsia destes autos já foi analisada pelo Supremo Tribunal

Federal, que firmou o entendimento no sentido de que os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem ao regime jurídico-constitucional e legal aplicável

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