Página 1186 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Setembro de 2018

A matéria posteriormente foi tratada pela Medida Provisória n.º 2.229/43, de 06.09.2001 (arts. 17 a 21).

Saliente-se, por fim, que o art. 4.º, § 1.º, da Lei n.º 1060/50 prevê penalidade para aquele que se diz pobre, desprovido de recursos, quando for provado justamente o oposto pela parte contrária.

Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita à ora apelante.

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