Página 9244 da Caderno Judicial - Extra - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Setembro de 2018

desobrigado a recorrida do recolhimento da Tarifa de Armazenagem, por entendê-la imune à tributação.

A recorrente sustenta violação aos arts. e , IV, a, da Lei 6.009/73.

Argumenta, em síntese, que a isenção do pagamento da referida tarifa não pode ser deferido se a carga ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias de armazenagem, o que ocorreu na hipótese dos autos.

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