Anexo de Metas Fiscais; e
Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 21 – Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, § 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22, § Único, da Lei Complementar nº 101/2000.