Página 2704 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Setembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Comungo do entendimento no sentido de que o referido direito surge somente após o efetivo arquivamento dos atos constitutivos da cooperativa na Junta Comercial e na Receita Federal, momento em que passa a existir no mundo jurídico.

Nos termos do § 6º do art. 18 da Lei 5.764/71, somente após arquivados os documentos necessários à autorização de funcionamento na Junta Comercial, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar.

In casu, o reclamante foi desligado em 04/05/2015, ao passo que a Cooperativa da qual faz parte teve efetivado seu registro oficial perante à JUCEAL somente em 05/06/2015, conforme documentos de Id. ddf07b3 - Pág. 6. Da mesma forma, a situação cadastral ativa junto à Receita Federal também data de 05/06/2015 (Id. 1e60699 -Pág. 1).

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