Página 82 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 12 de Setembro de 2018

CONSIDERANDO que a recomendação é um importante instrumento de que dispõe o Ministério Público para exigir o respeito ao ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade da judicialização de eventuais conflitos, alertando seus destinatários sobre a existência de normas vigentes e da necessidade de seu estrito cumprimento – sob pena de responsabilização;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (art. , caput, do Estatuto do Idoso) e que a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei;

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