Página 1529 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 12 de Setembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

art. 896,§ 1º-A, III da CLT."

Na minuta de agravo, a parte agravante argumenta com o prosseguimento do seu recurso de revista, por violação aos arts. , II, 22, XVII, 37, II, XXI, § 2º e , 97 e 114 da Constituição Federal; 71, § 1º, da Lei 8.666/93; e contrariedade às Súmulas 331 e 363 do TST e ao decidido pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF.

Sustenta, em síntese, o cumprimento de"todos os requisitos legais e constitucionais para a interposição do recurso previsto no § 1º-A, do artigo 896 da CLT".

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