Na minuta de agravo, a parte agravante argumenta com o prosseguimento do seu recurso de revista, por violação aos arts. 5º, II, 22, XVII, 37, II, XXI, § 2º e 6º, 97 e 114 da Constituição Federal; 71, § 1º, da Lei 8.666/93; e contrariedade às Súmulas 331 e 363 do TST e ao decidido pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF.
Sustenta, em síntese, o cumprimento de"todos os requisitos legais e constitucionais para a interposição do recurso previsto no § 1º-A, do artigo 896 da CLT".