Página 6 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 13 de Setembro de 2018

SABILIDADES E CONTRAPARTIDAS DAS PARTES” será incluído o subitem 4.1.6.1 a vigorar com a respectiva redação: “4.1.6.1.O processo licitatório poderá ser elaborado e realizado pelo município contratado beneficiário do RECURSO ou pelo CIM, nos termos e condições previstas nas Leis nº 8.666/93, além de outras aplicáveis a espécies.” CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato, naquilo em que não conflitarem com o teor deste instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Luís (MA), 04 de setembro de 2018. VALE S.A. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM KARLA BATISTA CABRAL SOUZA Presidente do CIM

CIM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº EDU13 FIRMADO ENTRE A VALE S.A., O MUNICÍPIO DE MONÇÃO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM. De um lado, como contratante, VALE S.A., sociedade com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 186, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada “VALE”; e, de outro lado, como, beneficiários MUNICÍPIO DE MONÇÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 06.190.243/0001-16 com sede na Av. Praça Kennedy, Centro, estado do Maranhão, e neste ato devidamente representado por sua Prefeita, a Senhora Klautenis Deline Oliveira Nussrala, doravante designado simplesmente, PREFEITURA, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL – CIM , pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001-78, com sede na Avenida da Universidade, Q10, casa 10, Cohafuma – São Luís / MA, no estado do Maranhão, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Karla Batista Cabral Souza, doravante denominada “CIM”, ambas indistinta e individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto “Partes”. CONSIDERANDO que, 31 de março de 2014, as Partes celebraram o Contrato de Doação com Encargos (“EDU13”), doravante denominado “Contrato”; CONSIDERANDO que, a aprovação do aditivo viabilizará a conclusão da obra e consequentemente o uso das escolas pela comunidade. CONSIDERANDO que, a alteração de escopo com a mudança do tipo de escola digital para ensino fundamental, objetivando a inclusão dos serviços para garantir a acessibilidade e segurança às escolas no município de Monção. CONSIDERANDO a atualização dos preços conforme tabela SINAPI atualizada (janeiro/2018); CONSIDERANDO que as Partes mantêm a relação jurídica em condições de pleno equilíbrio; CONSIDERANDO o interesse das Partes em alterar aspectos relativos ao valor do Contrato. Resolvem celebrar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato (“Termo Aditivo”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do valor do contrato, da vigência, da identificação das partes e alteração de escopo, condição de pagamento e o objeto do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO1.2. O presente termo Aditivo tem como objeto a alteração do contrato passando a vigorar a cláusula 1.1 com a respectiva redação: “1.1 O presente Contrato tem por objeto a transferências de recursos pela VALE à PREFEITURA, para Construção de uma Escola ensino fundamental com 02 (duas) salas de aula, na comunidade de Andirobalzinho, no município de Monção, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no anexo II.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS 3.1Em consequência do disposto na cláusula 1.1 acima, o item 2.1, da Cláusula Segunda – “DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS” passará a vigorar com a respectiva redação: “2.1.1 A VALE entregará a PREFEITURA, na qualidade de “doação com encargos a benefícios do interesse geral”, nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 462.117,06 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e dezessete reais e seis centavos) (os Recursos), ou o valor estabelecido no processo licitatório, o que for menor, a ser entregue em parcelas conforme Anexo III. Os encargos da doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1 deste Contrato”. 3.2 Em consequência ao disposto na cláusula 1.1 acima, o item 4.1, da Cláusula Primeira – “RESPONSABILIDADES E CONTRAPARTIDAS DAS PARTES”, do contrato de Doação com Encargos (EDU 13), passa a contar com os seguintes itens: “4.1.20 O repasse do saldo do contrato – Parcela 3 previsto no presente contrato, no valor único e total de R$206.028,19 (Duzentos e seis mil, vinte e oito reais e dezenove centavos), será realizado em até 15 dias corridos, após a comprovação do cumprimento das condições abaixo: 4.1.20.1 Entrega para a Vale do documento que comprove a contratação de empresa que executará os serviços adicionais previstos no ANEXO IV, da cláusula 1.2 deste Contrato. 4.1.20.2 Conclusão das obras, devidamente atestada através de vistoria a ser realizada pela equipe da Vale ou por empresa por ela contratada e comprovação por parte da Prefeitura da compra e entrega dos equipamentos para funcionamento das escolas, conforme planilha Anexo VII; 4.1.20.3 Apresenta prestação de contas do recurso a este Contrato, no prazo de até 20 dias, a contar do repasse dos referidos valores, após o que, uma vez aprovada, será providenciado o Termo de Encerramento do Contrato.” CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do prazo contratual, passando a vigorar a cláusula 7.1, com a respectiva redação: “O presente Contrato tem um acréscimo de 329 (trezentos e vinte e nove) dias, levando o prazo final para “31/01/2019” CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Fica estabelecido que a PREFEITURA deverá apresentar todos os anexos indicados no item 1.2, da Cláusula Primeira, do Contrato ora aditado, no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo. 3.1.1. A PREFEITURA deverá promover as alterações necessárias quanto aos anexos III (Cronograma Físico – Financeiro) e IV (Planilha Detalhada de Quantidades e Preços), de modo a adequá-los ao novo valor pactuado) por força do presente Aditivo, de acordo com a Cláusula Segunda, item 2.1, acima. 5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato, naquilo em que não conflitarem com o teor deste instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Luís (MA), 04 de setembro de 2018.VALE S.A. MUNICÍPIO DE MONÇÃO KARLA BATISTA CABRAL SOUZA-Presidente do CIM

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