Página 428 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2018

uso abusivo de álcool e outras drogas. Em 29/10/2017, policiais foram acionado, para averiguação de denúncia de que duas crianças se encontravam em um barraco sozinhas, no bairro do Miguel Badra. Tratando-se a menor N. e de uma bebê de 01 ano e 11 meses, de outro núcleo familiar, que posteriormente fora entregue aos familiares extensivos. Durante o atendimento do caso, compareceu a Sra. S. A. S., exalando forte odor de bebida alcoólica, alegando ser avó materna da criança N., requerendo que a criança lhe fosse entregue, porém não apresentou qualquer documento de identificação que pudesse comprovar o grau de parentesco. Vizinhos esclareceram que se tratava de três crianças e que o terceiro seria um pouco maior (P.H.), que pediu ajuda a vizinhos após três dias sozinho e foi levado até a casa da avó materna por eles. O órgão colegiado no dia seguinte fez visita na casa da Sra. S. verificando a viabilidade da entrega das crianças, porém o local estava totalmente insalubre, com uma fossa entupida, onde a criança P. brincava com um barquinho de papel sentado na água junto a excrementos. Na ocasião a Sra. S. não se encontrava. Posteriormente a Sra. S. compareceu ao Conselho Tutelar apresentando a documentação da criança N., dizendo querer levá-la consigo, apresentando novamente com forte odor de bebida. O Colegiado ouviu a criança P., que informou residir com a genitora e sofrer maus tratos. Esclareceu que na sexta feira sua mãe o deixou sozinho com sua irmã e uma outra criança, que os vizinhos davam comida e ele trocava a fralda da bebê. No domingo, pediu ajuda para uma vizinha, que o ajudou a chegar à residência da avó materna. Confirmou que sua avó bebe, mas que sua genitora bebe mais que sua avó. Em buscas a familiares extensos, fora acionada uma tia materna, que alegou não ter condições de permanecer com os sobrinhos. Não há notícia do genitor das crianças, motivo pelo qual fizeram o acolhimento emergencial no Instituto Beneficente Viva a Vida. Assim, fora ajuizada a presente ação, para que seja deferida a liminar, para determinação do acolhimento institucional das crianças, a procedência da ação para confirmação da medida e posterior prosseguimento com o objetivo de reintegração familiar para a genitora ou para a família ampliada, ou a destituição do poder familiar, ou seja, para aplicação às crianças das medidas protetivas do art. 101 que melhor se afigurar após a instrução e aplicação à demandada das medidas previstas no art. 129, ambos da lei Federal nº 8.069/90, que melhor se afigurar após a instrução. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 05 de setembro de 2018.

TABAPUÃ

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR VIEIRA BONFIM, PROCESSO Nº 300XXXX-90.2013.8.26.0607

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