Página 544 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Setembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Com o novo Diploma, por exemplo, exigiu-se do julgador maior rigor na fundamentação de suas decisões, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º:

"Art. 489

(...)

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