Página 545 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Setembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

a atacar genericamente a decisão, alegando que:

"O que se busca com a apreciação do Recurso de Revista não é o revolvimento de fatos e provas, mas ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a impugnação de parte do acórdão proferido em grau de Recurso Ordinário por ter sido contrário a Súmula, a legislação constitucional e infra constitucional e por haver divergência jurisprudencial entre a decisão emanada do juízo a quo e de outras decisões de outros tribunais obreiros." (fl. 441).

No que se refere ao óbice da Súmula nº 333 desta Corte, assim destacou:

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