Página 853 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 17 de Setembro de 2018

razão da integração à jornada dos intervalos previstos no art. 253 da CLT e não concedidos.

Para a apuração, deverão ser aplicados o divisor 220 e o adicional de 50%, observando-se evolução e globalidade salarial e as jornadas fixadas nesta sentença.

Fica prejudicada a análise do pedido sucessivo do intervalo disposto no item 36.13.2 da NR 36 do MTE.

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