razão da integração à jornada dos intervalos previstos no art. 253 da CLT e não concedidos.
Para a apuração, deverão ser aplicados o divisor 220 e o adicional de 50%, observando-se evolução e globalidade salarial e as jornadas fixadas nesta sentença.
Fica prejudicada a análise do pedido sucessivo do intervalo disposto no item 36.13.2 da NR 36 do MTE.