1.2. Apresentação das peças necessárias: A Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos (fl. 6) foi apresentada conforme o disposto no art. 28, § 3º, da Resolução TSE nº 23.546 /2017 e artigo 32, § 4º, da Lei n.º 9.096/95. O instrumento de mandato para constituição de advogado encontra-se nos autos em fl. 7.
1.3. Publicação da Declaração: Publicado o Edital nº 15/2018 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, decorreu o prazo sem apresentação de impugnações.
2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES