TUBA, acordam em sessão do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado, realizada em 05/09/2018, por votação unânime, julgar parcialmente procedente a representação tratada no TC-15981.989.18-9 e procedente aquela tratada no TC-16069.989.18-4, com determinações e recomendações, na conformidade do relatório e voto do Relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, que ficam fazendo parte integrante do presente.
Participaram do julgamento o Conselheiro RENATO MARTINS COSTA (Presidente), os Conselheiros ANTONIO ROQUE CITADINI (Relator), EDGARD CAMARGO RODRTIGUES, CRISTIANA DE CASTRO MORAES, DIMAS EDUARDO RAMALHO e os Auditores Substitutos de Conselheiro MARCIO MARTINS DE CAMARGO E SAMY WURMAN.
Presentes o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.