de, Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cidadania.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa: apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como para adequar o texto ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.