Página 558 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2018

danos sofridos pela Autora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, relativamente, aos pedidos dirigidos ao Município de Salvador, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL, porquanto não há falar-se em ilegalidade na imputação da penalidade prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro em desfavor da Autora.

Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita.

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