danos sofridos pela Autora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, relativamente, aos pedidos dirigidos ao Município de Salvador, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL, porquanto não há falar-se em ilegalidade na imputação da penalidade prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro em desfavor da Autora.
Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita.