dois anos, a contar do término do contrato de trabalho - art. 7º, XXIX, da CRFB e art. 11, caput, da CLT.
Em 10/11/2017, data da distribuição desta ação, foi interrompido o curso do prazo prescricional quinquenal - § 3º do art. 11 da CLT.
Considerando que a admissão do reclamante na ré ocorreu em 03/07/1989, resulta que estão alcançadas pela prescrição as pretensões com exigibilidade anterior a 10/11/2012.