Página 4405 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 20 de Setembro de 2018

dois anos, a contar do término do contrato de trabalho - art. , XXIX, da CRFB e art. 11, caput, da CLT.

Em 10/11/2017, data da distribuição desta ação, foi interrompido o curso do prazo prescricional quinquenal - § 3º do art. 11 da CLT.

Considerando que a admissão do reclamante na ré ocorreu em 03/07/1989, resulta que estão alcançadas pela prescrição as pretensões com exigibilidade anterior a 10/11/2012.

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