Página 16434 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Setembro de 2018

rural. Assim, a falta do pressuposto necessário ao ajuizamento da ação eleita acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito. 2. Nesse sentido, destacam-se precedentes de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento. (E-ED-RR - 2263-42.2012.5.03.0077, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de 8/5/2015)

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 442 DO TST. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 9º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do devedor para a constituição do crédito referente à contribuição sindical rural, sendo que essa exigência não é suprida pela mera publicação de editais genéricos. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR -

10885-69.2015.5.15.0078, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT de 27/4/2018)

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