Página 2359 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 21 de Setembro de 2018

RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Muito embora a multa capitulada no art. 81 do CPC seja a punição exemplar quando os litigantes, sujeitos aos princípios insertos no art. 77 - lealdade e boa-fé processual, incidem nas hipóteses elencadas no art. 80 do mesmo diploma legal, a sua aplicação depende de acurada análise, sob pena de penalizar-se o regular exercício do direito de ação previsto na Constituição Republicana.

1. RELATÓRIO

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Reclamante, em face da r. sentença de Id. , prolatadas pelo Exm.º Juiz Cássio Ariel Moro, da MM 1.ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou improcedentes os pleitos iniciais.

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