Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 24 de Setembro de 2018

Trata-se de Termo Circunstanciado, instaurado para apurar a suposta prática do delito inscrito no artigo 311 do Código Eleitoral, atribuído a LINDAURA PEREIRA DE SOUZA e CIRO TADEU DE MATOS BASTOS, qualificados nos autos (fls. 04-05).

Em audiência preliminar, o parquet lançou proposta de transação penal, tendo aderido o autor do fato CIRO TADEU DE MATOS BASTOS nos termos de fl. 17.

À fl. 18, comprovante de cumprimento da transação penal.

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