Trata-se de Termo Circunstanciado, instaurado para apurar a suposta prática do delito inscrito no artigo 311 do Código Eleitoral, atribuído a LINDAURA PEREIRA DE SOUZA e CIRO TADEU DE MATOS BASTOS, qualificados nos autos (fls. 04-05).
Em audiência preliminar, o parquet lançou proposta de transação penal, tendo aderido o autor do fato CIRO TADEU DE MATOS BASTOS nos termos de fl. 17.
À fl. 18, comprovante de cumprimento da transação penal.