Página 9203 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Setembro de 2018

relacionadas às penalidades impostas pelo no show .

Se extrai da documentação adicionada pelo próprio promovente – CONDIÇÕES GERAIS CONTRATO FLYTOUR VIAGENS, cláusula 2.3, letras b e c , observar as regras das condições específicas do voucher dentre outros e responsabilizar-se pelo custeio de quaisquer despesas relativas ao serviço/produto turístico, nas hipóteses de cancelamento ou alteração do serviço turístico, perda de vôos, por sua culpa exclusiva e ou de quaisquer viajantes.

Vale ressaltar que tais regras foram asseguradas pela Resolução nº. 400/16 da ANAC em vigor, que dispõe claramente em seu artigo 19 : Caso o passageiro não utilize o trecho inicial das passagens do tipo ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta. Parágrafo Único. Não se aplica a regra do caput deste artigo caso o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.

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