Página 460 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Setembro de 2018

O cerne da questão cinge-se na possibilidade de o Conselho Regional de Corretores de Imóveis aplicar sanção disciplinar prevista no art. 21 da Lei nº 6.530/78 à pessoa física que não esteja devidamente registrada em seus quadros.

A legislação determina que:

Art. 21 - Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e Pessoas Jurídicas as seguintes sanções disciplinares:

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