O cerne da questão cinge-se na possibilidade de o Conselho Regional de Corretores de Imóveis aplicar sanção disciplinar prevista no art. 21 da Lei nº 6.530/78 à pessoa física que não esteja devidamente registrada em seus quadros.
A legislação determina que:
Art. 21 - Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e Pessoas Jurídicas as seguintes sanções disciplinares: