DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, por ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, que decretou a prisão preventiva do paciente em virtude da suposta prática do crime descrito no art. 33 da lei nº 11.343/2006.
O impetrante alega excesso de prazo para o término da ação penal, vez que o paciente está preso há mais de 1 (um) ano e 8 (oito) meses e a audiência de instrução foi designada para o dia 19/02/2019, configurando o constrangimento ilegal.