Página 10556 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Setembro de 2018

1 - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A recorrente refuta a responsabilidade solidária a ela imputada, sob a alegação de não estarem preenchidos os requisitos do art. , § 2º, da CLT.

A r. sentença reconheceu a responsabilidade da ora recorrente sob o seguinte fundamento:

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