Página 938 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Outubro de 2018

2018/000468 Vistos. Oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL local, através do e-mail aps21036010@inss. gov.br para que informe a este Juízo no prazo de 15 dias, sobre eventuais recolhimentos efetuados por ele ou em favor da parte abaixo qualificada, bem como seja declinado o nome do empregador, com o respectivo endereço, devendo ainda informar se o mesmo percebe algum benefício previdenciário mensal, bem como o respectivo valor. ANTONIO JOÃO PEREIRA DAMASCENO FILHO, Brasileiro, CPF XXX.006.853-XX, Rua do Flamengo, 6, Frecheiras, CEP 65575-000, Araioses - MA Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. As informações poderão ser enviadas através do e-mail institucional barretos2cv@tjsp.jus.br. Barretos, segunda-feira, 01 de outubro de 2018 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito - ADV: LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA (OAB 3250/PI), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)

Processo 100XXXX-92.2018.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - Y.M.G. - “Diante do decurso do prazo conforme supra certificado, sem que o (a)(s) executado (a)(s) efetuasse (m) o pagamento do débito, bem como sem que indicasse (m) bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do Artigo 774, V, do CPC), apresente o (a)(s) exequente (s) a memória do débito atualizada, no prazo de 10 dias, com os acessórios (multas) nos termos da r. Decisão de fls. 32/35. O (a) (s) exequente (s) deverá observar a regra do Artigo 835, do CPC, para a ordem estabelecida para a penhora, recolhendo a respectiva taxa devida para eventual penhora “on line”. Decorrido o prazo e sem manifestação do (a)(s) exequente (s), serão remetidos os autos ao arquivo até eventual provocação. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)

Processo 100XXXX-98.2016.8.26.0066 - Inventário - Sucessões - Victor Hugo de Aguiar Correa e outro - ALICE HELENA SILVA - Joyce Mara da Silva - Processo nº 2016/000771 Vistos. Melhor analisando, anulo a homologação da partilha de fls. 38, ante a superveniência de herdeiro, bem como o pedido de reconhecimento e dissolução post mortem pelas vias ordinárias da interessada Joyce Mara. Fls. 174/177: manifestem-se a herdeira Alice Helena Silva e a terceira interessada Joyce Mara da Silva. Após, tornem os autos conclusos. Barretos, segunda-feira, 01 de outubro de 2018 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito -ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP)

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