Página 4527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

àquele que comete infração ambiental, a imposição de pagamento de multa, em valor a ser arbitrado pelo órgão ambiental, é a mais comumente prevista. Tem-se, então, que a responsabilidade administrativa acaba implicando na responsabilidade civil pelo pagamento da multa, situação em que deverão ser aplicadas, no processo de constituição do débito e cobrança da dívida, as disposições do Código Civil, concernentes à incapacidade civil e a responsabilidade dos pais, tutores e curadores. (...) Assim, as dívidas civis dos menores serão suportadas por seus pais ou responsáveis, sendo o incapaz subsidiariamente responsável, segundo previsão expressa no Código Civil: (...) A lavratura de auto de infração ambiental deve se dar em nome daquele que efetivamente praticou a conduta infracional, sendo irrelevante a idade do autuado, para fins de responsabilização administrativa pelos atos praticados em detrimento do meio ambiente.(...) 27. Diante de tais argumentos, outra solução não resta, que não o reconhecimento da existência de vício no auto de infração, consistente na errônea indicação do autuado, devendo-se promover a anulação do procedimento a partir da autuação, nos termos do art. 99, parágrafo único do Decreto n.º 6.514/2008."Por óbvio, no caso em tela, a anulação do auto de infração lavrado em nome do pai (embargante/apelado) leva à desconstituição da multa que contra si foi imputada e, consequentemente, cai por terra o lastro da execução movida em seu desfavor." (Grifos acrescidos).

Nas razões recursais, o recorrente defende a responsabilidade civil do genitor pela reparação civil do dano ambiental praticado pelo filho menor de idade.

Contudo, extrai-se da leitura do excerto transcrito, que a anulação do auto de infração se deu em razão do reconhecimento de vício formal no ato administrativo, qual seja, a errônea indicação do autuado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar