Artigo 99 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 99. O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
Art. 99. O auto de infração que apresentar vício sanável poderá ser, a qualquer tempo, convalidado de ofício pela autoridade julgadora. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
(Revogado)
Parágrafo único. Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
Art. 99. O auto de infração que apresentar vício sanável poderá ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, devidamente justificado. (Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

Página 62 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Maio de 2024

elaboração de nova diretriz reparatória que contemple o valor remanescente relativo ao Auto de Multa n. 67-006.519-6, bem como a intimação da interessada que convoque à celebração de Termo de…
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Página 5152 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

rede de abastecimento de água outrora existente e descontinuada, mas também quanto ao dever de compor o dano moral infligido". 4. Como se vê, a instância de origem decidiu a controvérsia referente…
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Publicação do processo nº 2023/0417734-5 - Disponibilizado em 07/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2503905 - SC (2023/0417734-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO : TEONAZ BERNARDINO…

Página 81 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Março de 2024

O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área…
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Página 105 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2024

processo administrativo nº 02120.000116/2017-64, indicando o valor da multa simples em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de…
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Publicação do processo nº 02122.000412/2018-26 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DOU

: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Gerência Regional Norte/Coordenação Regional - Belém/Setor de Instrução de Julgamento de Autos…

Página 122 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Fevereiro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6.514/2008 e ao…
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Página 126 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Fevereiro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao…
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Página 53 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 26 de Fevereiro de 2024

contraditório e a ampla defesa da parte questionada. DA FISCALIZAÇÃO: O DETRAN/AM fiscalizará direta e permanentemente o cumprimento dos requisitos e exigências constantes neste termo, notificando o…
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Página 117 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Fevereiro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional, Belém/PA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Notificar o José…
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