Página 4772 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Outubro de 2018

30.08.2016, respectivamente.

Na falta de comprovação do salário estipulado, por aplicação do disposto no artigo 460 da CLT, concluo que o reclamante recebia um salário mínimo mensal, a exemplo do que ocorreu com a testemunha Jardel Pereira.

Presume-se a dispensa sem justa causa, à falta de comprovação de outro motivo determinante para o término do contrato de trabalho, conforme a Súmula 212 do TST.

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