Página 4114 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Outubro de 2018

cabíveis.

DAS FÉRIAS + 1/3 DEVIDAS.

Ante o disposto no artigo 135 da CLT e do princípio da aptidão para a produção da prova, a juntada aos autos do aviso de concessão de férias e do recibo de pagamento são ônus do empregador.

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