Página 329 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Outubro de 2018

Trata-se de ação penal pública incondicionada, imputando-se ao acusado o crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

O processo não ostenta vícios e restou concluído sem que fosse verificada, até o presente momento, qualquer eiva de nulidade ou ilegalidade que pudesse obstar a análise do mérito. Encontram-se presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, razão pela qual passo de imediato à análise do mérito.

Nos termos do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, pratica o crime de tráfico de drogas quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquiri, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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