VI - Afastada a aplicação da Súmula nº 54 do STJ. Os juros de mora deverão ser contados da citação, no percentual de 6% ao ano, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11/01/2003, a partir de quando incidirão na forma do disposto em seu artigo 406.
VII - Apelação parcialmente provida. (TRF3, Apelação Cível 2018189/SP 000XXXX-19.2000.4.03.6103, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Cotrim Guimarães, publicado no e-DJF3 Judicial 1 em23.06.2016). (grifou-se).
Com efeito, o contrato de penhor firmado entre as partes caracteriza-se como contrato de adesão, de modo que a autora, em razão de sua hipossuficiência e necessidade financeira, sujeita-se às cláusulas previamente estabelecidas, sem oportunidade de questionamento.