Página 7249 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 10 de Outubro de 2018

toxicológicos

Sustentou o reclamante, que a instituição do bafômetro e testes toxicológicos lhe causou grande constrangimento, haja vista que, sorteado, era obrigado a ficar em uma sala com uma funcionária, a qual se limitava a virar as costas, e urinar em recipiente, tendo ferida sua dignidade. Postulou o pagamento de indenização pelos danos morais suportados.

Defendendo-se a ré apresentou argumentos por demais valiosos, ressaltando que o programa de prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas foi instituído em benefício dos empregados, seguindo recomendação da Organização Internacional do Trabalho.

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