Página 13047 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 10 de Outubro de 2018

Artigo A municipalidade fica autorizada a distribuir, mediante rateio, o saldo residual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB (60%), composto da diferença apurada entre o valor efetivamente aplicado na remuneração dos profissionais da educação e o valor disposto como mínimo a ser aplicado nos termos da lei de diretrizes e bases, a ser efetuado aos profissionais do magistério, utilizando-se dos critérios definidos pela lei municipal de nº 1459/2007.

Parágrafo Único - Ficam convalidados os empenhos de nº 015/07305 e 017/07308 e os demais atos subsequentes, consubstanciado nos anexos da presente lei e que cuidaram de promover o rateio e prover o pagamento dos bônus já se levando em conta a aplicação dos critérios referidos no caput deste artigo.

Artigo 2º Toda despesa decorrente do presente rateio, correrá por conta da dotação orçamentária própria do FUNDEB de 2016, tendose por data base para os devidos cálculos em 01 de dezembro de 2016.

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