regramento legal que rege a contratação na esfera da Administração Pública, notadamente porque se tratou de verdadeira operação de compra e venda de equipamentos de informática – hardware e software –, com instituição que não preenchia, forma adequada, os requisitos previstos no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93.
3.2 – Inegavelmente o atuar dos demandados, ao efetivar a contratação do ITEAI com dispensa de licitação, com base no art. 24, XIII, da Lei de Licitações, não se pautou pelos princípios da moralidade, legalidade e eficiência que devem nortear a Administração Pública.
4. SANCIONAMENTOS. VOTO VENCIDO DO RELATOR QUANTO O DANO AO ERÁRIO E À MULTA CIVIL.