Página 3676 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Outubro de 2018

do art. 790-B da CLT, com a nova redação dada pela Lei n. 13467/2017, verbis:

"Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

(…)

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