Página 14435 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Outubro de 2018

Sem razão a apelante.

A primeira reclamada, empregadora do reclamante, foi considera revel e confessa quanto a matéria de fato, portanto, o reconhecimento dos pedidos formulados pelo recorrido é medida que se impõe.

Assim, mantenho a sentença primígena, pelos seus próprios fundamentos.

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