Página 1370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Outubro de 2018

tempo à disposição acima deferido, constata-se o extrapolamento do limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

Ademais, a partir do cancelamento da Súmula n. 349, o TST a jurisprudência passou a entender que a autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho é indispensável para os casos de labor extraordinário em atividades insalubres, neste sentido AIRR - 427-74.2014.5.12.0057, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 27/04/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016; AIRR - 714-

96.2015.5.23.0121 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 27/04/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016; AIRR - 1138-27.2013.5.04.0772 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 13/04/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/04/2016 No caso em apreço, como visto alhures, o Autor se ativava em ambiente insalubre, de maneira que seria necessário que a empresa possuísse licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que fosse possível realizar prorrogação de jornada, nos termos preconizados no art. 60 da CLT. Cumpre esclarecer que, de acordo com o atual entendimento da mais alta Corte Trabalhista brasileira, as disposições contidas no art. 60 da CLT estão em consonância com a Carta Magna.

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