Página 3632 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2018

(Agravo de Instrumento nº 2006896- 98.2018.8.26.0000. Des.Marino Neto, j. 13/03/2018) Réu que foi citado pessoalmente por oficial de justiça na fase de conhecimento - Revelia - Desnecessidade de nova intimação para o início da fase de cumprimento de sentença - Inteligência do art. 346 do CPC - Precedentes do TJSP e STJ - Decisão reformada - Recurso provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do executado. (Agravo de Instrumento nº 200XXXX-38.2018.8.26.0000. Rel. Des. Mendes Pereira, j. 14/03/2018) Pelo exposto, recolha o interessado a taxa respectiva, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença e seu arquivamento. Com o recolhimento, remetam-se os autos para as pesquisas requeridas, as quais ficam desde já deferidas. Em sendo positiva a constrição de bens pelo sistema BACENJUD o próprio ato de penhora já consistirá em intimação da constrição, a qual já era desnecessária, devendo a Serventia computar o prazo para eventual impugnação/recurso da data da constrição. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)

Processo 004XXXX-29.2018.8.26.0224 (processo principal 100XXXX-72.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - José Alves de Alencar Filho - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Fornecer nome completo e número de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado. b) Juntar cópia da procuração. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)

Processo 004XXXX-10.2018.8.26.0224 (processo principal 103XXXX-65.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO BRADESCO SA - Dionilton dos Santos Cardoso Me - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Fornecer nome completo e número de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)

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