Página 1358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o correio eletrônico não configura meio equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. da Lei nº 9.800/99. Precedentes.

3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a comprovação da tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem nas agências dos Correios, a teor do disposto na Súmula nº 216 do STJ.

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