Página 9493 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2018

O art. 485 do Código Civil/2002, por sua vez estabelece que se considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

No caso vertente, verifico que a autora ocupa uma área pública localizada na APM.01 Área Institucional Alphaville Paiva.

Após a instauração de um procedimento administrativo, a Secretaria de Infraestrutura Urbana, Setor de Fiscalização de Obras e Postura, lavrou os Autos de Infração sob os nºs 0040 e 1159, endereçados à requerente, para que desocupasse a área pública, no prazo de 05 (cinco) dias, com base no artigo 103 do Código de Postura.

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