Página 467 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Outubro de 2018

centavos), devidamente atualizado pelo INPC/IBGE com juros de mora de 1% a.m., a contar do requerimento administrativo (02/06/2016);

2) Condeno a Ré a pagar ao Autor indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento, de acordo com a Súmula nº 362 do STJ.

3) Condeno a Ré a pagar ao Autor, a título de danos materiais, o valor equivalente à verba objeto do contrato de honorários firmado junto aos advogados que subscrevem a inicial.

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