A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador Landner Martins Lopes, manifestou-se pelo não conhecimento, em razão da perda do objeto, às fls. 31/33.
Os autos me vieram conclusos.
Com efeito, diante do reconhecimento da prescrição retroativa e consequente decreto da extinção da punibilidade, faz cessar eventual constrangimento ilegal, impondo-se reconhecer a perda superveniente do objeto deste pedido.