Página 602 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2018

gens já concebidos, o que afasta a sua participação como cocriador.

A partir da análise dos desenhos apresentados, verifica-se que não houve violação aos direitos autorais do Agravado, que restringiam-se às ilustrações contidas no livro infantil de 2012. O Sr. WILTON NASCIMENTO BERNARDO DOS SANTOS não demonstrou o emprego indevido das suas ilustrações em qualquer outra oportunidade. Todas as utilizações posteriores das personagens foram realizadas com os desenhos do segundo ilustrador, o Sr. Renato Barreto da Silva Filho, que foi o desenhista, inclusive, do projeto vinculado à Agravante NEOENERGIA S.A. Sem adentrar em qualquer juízo sobre a qualidade dos desenhos, as ilustrações apresentaram características nitidamente diferentes. A título de exemplo, pode-se reparar no comparativo que as personagens do segundo desenhista parecem mais jovens, foram desenhadas com maior destaque aos olhos e com adereços distintos.

Afigura-se notório que as personagens apresentam traços físicos e adereços identificados pelo público com o artista CARLINHOS BROWN há muitos anos. Seu nariz, as pinturas tribais e o cocar são elementos centrais de identificação. A decisão agravada apresenta o potencial de macular a reputação do referido Artista no mercado, de forma irreversível, o que é vedado pelo art. 300, § 3º do CPC:

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