ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando o disposto no artigo 203 § 4º do CPC e o artigo 2º da portaria 03/2017 deste juízo, INTIMO o Dr. Otto Marques de Souza, OAB/MT nº 12.404/A do r. despacho abaixo transcrito: "Vistos. Acolho o parecer ministerial e indefiro a restituição de coisa apreendida, uma vez que peticionada no feito inadequado. Cumpra-se, expedindo o necessário."
Intimação da Parte Autora